Aumento de salário de Berg e vereadores de Bayeux com base em reajuste é proibido pela justiça.
Uma
decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a eficácia do
artigo de uma lei do município de Bayeux que permitia a atualização dos
subsídios de prefeito, vereadores, vice-prefeito e secretários na mesma data e
proporção dos reajustes salariais concedidos aos servidores municipais. De
acordo com o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a regra
de revisão salarial é um direito exclusivo dos servidores públicos.
“Os agentes políticos não são servidores
profissionais, e a eles não se dirige a garantia da revisão geral anual que,
como se infere do artigo 30, XIV, da Constituição estadual, violado pelas
normas questionadas (reprodução do artigo 37, X, da CF), é direito subjetivo
exclusivo dos servidores públicos que ocupam cargos efetivos e dos agentes
políticos expressamente indicados na Constituição da República, cujo regime
jurídico é marcadamente distinto daqueles que transitoriamente são investidos
em cargos públicos de natureza política”, disse o desembargador Oswaldo
Trigueiro, que acolheu o argumento do Ministério Público.
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