Ex-secretário de administração de João Pessoa é condenado pela Justiça por falsificar documento.
O ex-secretário de
administração da Prefeitura de João Pessoa e ex-procurador-geral do estado da
Paraíba, Gilberto Carneiro, foi condenado a cinco anos de prisão em regime
semiaberto por falsificação de documento público e falsidade ideológica. A
decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de
João Pessoa, foi proferida nesta sexta-feira (2).
Ainda de acordo com a sentença judicial, definida em
primeira instância e cabendo recurso por parte do ex-gestor, se deu por
Gilberto Carneiro ter feito uso de documentos, ideológica e materialmente
falsos, com o intuito de obter proveito próprio, nos autos do processo
administrativo nº 04070/12, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PB).
A defesa de Gilberto Carneiro defendeu no processo
que em relação ao delito de falsificação de documento público, a portaria que
exonerou o servidor José Robson só foi publicada no Semanário Oficial do
Município muito tempo depois e que em virtude disso ele continuou exercendo o
cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de
Administração. A respeito do delito de falsidade ideológica, a defesa afirmou
que a ausência de uma letra no nome do suposto subscritor, caracteriza vício
meramente material.
O caso está relacionado com o contrato nº 15/2010
firmado pela Prefeitura de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e
Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões para aquisição de carteiras
escolares. De acordo com o processo, Gilberto Carneiro, então secretário de
administração, usou um suposto parecer técnico do governo do Piuaí sobre a
empresa, que no entendimento do juiz, é falso.
O juiz Adilson Fabrício afirma ter elementos que atestam a falsificação do
parecer técnico utilizado para sanar irregularidades junto ao processo administrativo
que tramitava no TCE.
Na decisão, o magistrado ressalta que como os crimes
cometidos pelo réu foram superiores a 4 anos de reclusão, não dá direito aos
benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direito, nem da Suspensão Condicional do Processo (Sursis). Ainda conforme a
sentença, Gilberto Carneiro vai ter direito de apelar em liberdade, uma vez que
permaneceu solto durante toda a instrução processual e não há fato novo que
justifique a sua prisão cautelar. Além da pena de reclusão, a justiça
determinou a aplicação de 30 dias-multa.
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