Ex-prefeita de Pedras de Fogo terá que ressarcir quantia aos cofres públicos.
A ex-prefeita Maria Clarice
Ribeiro Borba terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 71.778,66,
por não executar integralmente o objeto do convênio nº 014/2010 firmado entre o
Município de Pedras de Fogo e a Cehap. Também deverá pagar multa civil no mesmo
valor, além de ter os direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão é
do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior nos autos da ação de improbidade administrativa
nº 0800004-87.2016.815.0571. O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta
4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
De
acordo com a denúncia, o convênio tinha por objetivo a compra de material para
a construção de 86 unidades habitacionais no Município de Pedras de Fogo, no
valor de R$ 129.258,00. A fiscalização apontou que o objeto total do convênio
não foi atingido, tendo sido executado apenas o valor de R$ 82.640,52,
equivalente a 63,93% do total contratado, restando, assim, um saldo
remanescente, a ser devolvido ao órgão estadual concedente no valor atualizado
de R$ 71.778,66. Também não teria havido a prestação de contas por parte da
ex-gestora.
“Desta forma, entendo que há prova material suficiente da
caracterização de ato de improbidade administrativa, que resulta em prejuízo ao
erário, porquanto o convênio não teve suas contas prestadas e, mesmo havendo a
liberação da verba, não foi executada a integralidade do objeto”,
destacou na sentença o juiz Antônio Carneiro, acrescentando que tal conduta
constitui ato de improbidade administrativa.
“A
conduta da representada se mostra, pois, impregnada de dolosidade, de
profanação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições,
bem como dilapidando o patrimônio do povo”, ressaltou o magistrado, entendendo ser pertinente a
aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do
dano e pagamento de multa.
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