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Operação Calvário: Edvaldo Rosas e Pietro Harley são liberados da prisão e usarão tornozeleiras

 


O ex-presidente do Partido Socialista Brasileiro da Paraíba (PSB-PB), José Edvaldo Rosas, e o empresário Pietro Harley Dantas Félix receberam autorização para deixar a Penitenciária Hitler Cantalice, onde estavam desde o dia 4 de fevereiro depois de serem presos na décima primeira e décima segunda fase da Operação Calvário. Agora, eles cumprirão medidas cautelares. A decisão foi tomada pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho da 1ª Vara Criminal da Capital, nesta segunda-feira, 1º de março.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que justificou a mudança de pena por causa do avanço da pandemia de coronavírus no Estado da Paraíba. O pedido, contudo, foi negado em relação a Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

De acordo com a sentença, no dia da prisão estavam presentes indícios mais que razoáveis de autoria e materialidade e que deveria impor prisão preventiva a Pietro e Edvaldo, “como meio de salvaguarda da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para proteger a aplicação da lei penal”. Ainda de acordo com o juiz, como já foram cumpridas as cautelares de sequestro e busca e apreensão em relação a ambos, diminui o risco para a coleta da prova e, consequentemente, para a instrução criminal.

“Melhor analisando a situação em relação a PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX e JOSÉ EDVALDO ROSAS, vejo que assiste razão ao MP quando afirma que medidas cautelares diversas da prisão podem vir a conter o risco que a liberdade deles poderá representar. Além disso, o avanço da nova onda da COVID, reclama melhor e mais criteriosa análise dos pleitos libertários. É fato notório que o sistema de saúde no Brasil está a beira de um colapso em face do alto índice de internação em leitos hospitalares e leitos de UTI´s decorrente da infecção causada pelo Coronavírus. Outro fato de domínio público, é que a segregação de pessoas em ambientes prisionais gera um incremento no risco de se contrair o vírus, o que impõe aos juízes criminais um olhar mais criterioso em relação a real necessidade da manutenção da prisão provisória”, escreveu o magistrado.

Pietro e Edvaldo deverão comparecer em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem às presentes medidas cautelares. Eles também estão proibidos de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa da Justiça, bem como manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema.

Além disso, com as medidas cautelares Pietro e Edvaldo ficam proibidos de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal. Eles ainda terão que obedecer a recolhimento domiciliar noturno, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado.

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