Projeto de Lei que facilita compra de vacina por empresas, estados e municípios é aprovado pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (2), um projeto de lei que permite a empresas comprarem vacinas contra o novo coronavírus. A matéria segue agora à sanção presidencial.
De acordo com o projeto de lei, todos os imunizantes comprados por pessoas jurídicas precisam ser doados ao Sistema Único de Saúde (SUS) neste primeiro momento.
Mas, após a vacinação dos grupos considerados prioritários, a iniciativa privada poderá “adquirir, distribuir e administrar vacinas” contra a doença”, se, “pelo menos 50% das doses forem doadas ao SUS” e as demais, “utilizadas de forma gratuita”.
O texto também autoriza que a União, os estados e os municípios possam assumir os riscos inerentes à responsabilização civil por eventuais efeitos colaterais de imunizantes. Para isso, o projeto permite que os entes federados contratem seguro privado nacional ou internacional para a cobertura dos riscos.
Na prática, a medida abre caminho para que o país assuma a responsabilidade pelos efeitos da vacina da Pfizer, como quer a empresa para vender doses do seu imunizante ao Brasil. Segundo o projeto de lei, essa responsabilidade pode ser assumida desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido registro ou autorização temporária de uso emergencial.
“O nosso objetivo é acelerar a imunização da população brasileira e salvar vidas. Eu, como cidadão, não quero saber se a vacina é federal, estadual ou municipal. O que eu quero e a cura para essa doença e que o país possa avançar, retomar a economia e gerar empregos”, afirmou o relator do PL na Câmara, deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa.
O texto aprovado permite ainda que estados e munícipios passem a ter o direito de adquirir os imunizantes, “com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
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