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MPPB monitora postos e preço de combustíveis sem redução de ICMS



 O Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou que segue vigilante com relação aos valores cobrados pelos combustíveis ao consumidor final. A instituição confirmou que recomendou às distribuidoras e aos postos da Paraíba para que realizem o repasse da redução de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) definida pelo Governo Federal. Em caso de descumprimento, a população pode denunciar ao Procon dos municípios, que deve tomar as providências imediatas.

Os diretores geral e regional do MP-Procon, Romualdo Tadeu de Araújo Dias e Sócrates da Costa Agra, que são promotores, assinam o documento. A determinação também recomenda que os estabelecimentos comerciais divulguem os preços em local de fácil acesso ao público.

Segundo Romualdo, o órgão vai analisar todas as situações, inclusive, considerando que a retenção da alíquota de ICMS é feita de forma antecipada (substituição tributária) ainda na Petrobrás.

"Então é preciso verificar quando as distribuidoras adquiriram o combustível que está sendo vendido, se aquisição foi feita antes ou depois do decreto estadual que reduziu a alíquota para, no máximo, 18%. O objetivo não é fazer tabelamento de preços, mas garantir que as distribuidoras e os revendedores de combustíveis repassem a redução dos tributos diretamente no preço de venda dos combustíveis aos consumidores, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço de venda e os custos incidentes da operação”, explicou.

Prática abusiva

A recomendação, o MP-Procon lembra ainda que o aumento de preços de forma injustificada representa prática abusiva, condenada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, bem como aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Em caso se descumprimento, os postos poderão ser penalizados da seguinte forma:

1 - Multa;
2 - Apreensão do produto;
3 - Inutilização do produto;
4 - Cassação do registro do produto junto ao órgão competente; 
5 - Proibição de fabricação do produto;
6 - Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
7 - Suspensão temporária de atividade; 
8 - Revogação de concessão ou permissão de uso; 
9 - Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; 
10 - Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
11 - intervenção administrativa; 
12 - Imposição de contrapropaganda.

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