PREFEITURA DE CONDE DECRETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES FECHADOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A PARTIR DE QUARTA-FEIRA
Foi publicado na edição do Diário Oficial da última segunda-feira (21), o decreto que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados nas repartições públicas municipais. A medida foi tomada em virtude do aumento do número de casos de Covid-19 registrado na primeira metade do mês de novembro e passa a vigorar a partir da próxima quarta-feira, dia 23.
Ainda no decreto, fica recomendando, mas não obrigatório, o uso de máscaras pelos alunos das redes de ensino municipal e privada de Conde.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO No 063/2022
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORARIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o avanço da transmissibilidade da COVID detectado nos últimos dias no Município de Conde,
DECRETA:
Art. 1o. A partir de 23 de novembro de 2022 passa a ser obrigatório
o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nas repartições públicas do Município de Conde.
Art. 2o. É recomendado, mas não obrigatório, o uso de máscara de proteção facial para os alunos da rede pública ou privada no Município de Conde.
Art. 3o. Novas medidas podem vir a ser adotadas em face do atual cenário epidemiológico.
Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 21 de novembro de 2022
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
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