EXCLUSIVO: desembargador anula decisão que validava venda do Jangada Clube a construtora em João Pessoa
O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou nesta quarta-feira (08) a sentença que declarava a validade da venda do Jangada Clube à Construtora Hema. A informação repercutiu, com exclusividade, no programa Arapuan Verdade, pelo jornalista Clilson Junior.
"Assim, ANULO, de ofício, a decisão recorrida, tornando sem efeitos as determinações nela exaradas, restando prejudicada a análise das alegações desta irresignação instrumental, a qual não conheço", diz a decisão obtida com exclusividade pelo ClickPB.
Os antigos sócios do Jangada Clube acionaram a Justiça da Paraíba alegando que o clube teria sido vendido irregularmente e demolido para ser destinado à construção civil. O terreno onde se localiza o clube fica na praia de Cabo Branco, um dos pontos mais valorizados da capital.
De acordo com a parte recorrente no processo "descabia, no momento, autorizar a confirmação da venda do imóvel litigioso, eis que a Construtora Hema não é terceiro de boa-fé. Disse que jamais houve pedido de desistência do pedido de desfazimento do negócio jurídico realizado entre a Construtora e o Jangada Clube. Argumentou que a eleição que escolheu os Diretores do Jangada Clube, ocorrida em 7.12.2020, é nula, bem como, os atos posteriores por eles praticados. Por fim, pela nulidade da Decisão recorrida em face de ausência de fundamentação."
O Jangada Clube, histórico na cidade de João Pessoa, é alvo de um imbróglio jurídico que já se arrasta a alguns anos. Em 2021, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu pedido liminar favorável a Marcelo Antônio Lins Carneiro da Cunha e outros supostos sócios do empreendimento, ao analisar recurso contrário à decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital.
Os autores alegaram a existência de má condução da negociação de venda do Clube. Segundo eles, o preço era bem inferior ao valor de mercado, além de haver a tentativa de prejudicar sócios e proprietários. Afirmaram estar diante de “flagrante possibilidade de danos irreparáveis”.
A negociação “ocorreu de forma sorrateira, violando, inclusive, o próprio Estatuto Social do Clube, além de beneficiar alguns sócios com remuneração antecipada e indevida, preterindo outros com iguais direitos, objetivando a prática de preço vil e exclusão dos ora recorrentes da justa partilha”.
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