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Após condomínio em João Pessoa proibir presença de Loki, Tribunal autoriza permanência do pitbull na casa da tutora



 Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tomada nesta segunda-feira (7), garantiu a permanência do cachorro Loki, da raça pitbull, em um condomínio de João Pessoa. A vivência do animal no local segue sendo alvo de uma disputa judicial entre a tutora de Loki, Cristina Atalla, e o condomínio Bougainville Residence Privê, no Portal do Sol, em João Pessoa.

Como visto pelo ClickPB, a disputa começou em junho de 2022, quando o condomínio pediu a retirada do animal do local para que fosse cumprido o regimento interno da convenção do condomínio, que proíbe a criação de cães ferozes de grande porte que venham, a causar perturbação ou efeitos nocivos à segurança da vizinhança. 

A tutora do animal chegou a receber uma notificação para retirar Loki do condomínio, mas recorreu à Justiça. No pedido, ele alegou que Loki é um animal de estimação dócil, silencioso, sociável e adestrado, e que sua raça não se classifica como sendo de grande porte.

Além disso, ela falou que Loki jamais se envolveu em qualquer incidente em que tenha sido registrado comportamento indevido ou atentatório à segurança dos condôminos e dos visitantes.

Mais de um ano depois, a Quarta Câmara Cível do TJPB concedeu decisão provisória favorável à Loki. 

No voto, o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, falou que o processo movido pelo condomínio não contém provas que mostrem a presença do cachorro em incidentes ou que Loki seja criado solto em áreas comuns dentro do local.

“Além de ter demonstrado que o animal não representa causa de perturbação, efeito nocivo ou que afronta a segurança da vizinhança e dos condôminos, foram anexados pareceres psicológicos atestando a necessidade da tutora ter em sua convivência o seu animal de estimação que fornece suporte emocional. De outro lado, não foram juntadas provas por parte do condomínio agravado de denúncias, acidentes, ataques, notificações ou qualquer documento probatório da possível perturbação ou ameaça concreta à segurança que o animal de estimação da agravante teria causado aos condôminos, de modo a afrontar a norma condominial”, decidiu o magistrado.

A decisão da Quarta Câmara, que é passível de recurso, é válida até que a Vara de origem, a 11ª Vara Cível de João Pessoa, julgue o mérito da questão.

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