*Desembargador impõe multa de R$ 50 mil caso presidente da Câmara de Conde promulgue leis com votação irregular*
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o presidente da Câmara de Conde, Aleksandro Pessoa, poderá ser multado em R$ 50 mil caso insista em promulgar leis aprovadas em uma votação considerada irregular. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível e atende a um pedido de vereadores da base governista, que questionaram a legalidade da sessão que derrubou vetos da prefeita Karla Pimentel aos Projetos de Lei nº 002/2025 e nº 003/2025.
As propostas envolvem mudanças importantes para o município. O PL 002/2025 trata do aumento de cargos e salários na Câmara Municipal, enquanto o PL 003/2025 altera as regras para concessão de alvarás de funcionamento. No entanto, vereadores alegam que a votação foi conduzida de forma irregular pelo presidente da Casa, comprometendo o resultado final.
Rodrigo Gonzaga, Daniel Severino, Josélio Dionísio e Jean Alyson apontaram que Aleksandro Pessoa participou da votação de forma indevida. De acordo com o Regimento Interno, o presidente só pode votar em situações específicas, como em caso de empate ou na eleição da Mesa Diretora, o que não ocorreu na sessão em questão.
Na decisão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que, sem o voto de Aleksandro Pessoa, os vetos da prefeita não teriam sido derrubados, já que não houve a maioria absoluta exigida pela Lei Orgânica do Município. Dessa forma, a Justiça anulou os efeitos da votação e determinou que as leis não podem ser promulgadas, sob pena de multa de R$ 50 mil ao presidente da Câmara em caso de descumprimento.
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